MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
CONSELHO DE CAMPUS DE VILHENA
Ata de reunião deliberativa
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e um, via digital, sistema "google meet", reuniram-se para a sessão ordinária nº 260, do Conselho de Campus/Vilhena, sob a presidência do Diretor, professor mestre Elder Gomes Ramos, os seguintes senhores e senhoras estiveram presentes: Chefes de Departamento: Aparecida Magali Gabriel Teixeira (DEAD), Joelson Augustinho de Pontes (DECC), Luciano de Sampaio Soares (Chefe Pro Tempore DEJOR), Célio Vieira Nogueira (Chefe DACIE), Rômulo Giacome de Oliveira Fernandes (Vice-Chefe do DELL). Também estiveram presentes o Representante de Projetos Especiais e de Pesquisa Rodrigo Pedro Casteleira (DACIE), e o Vice-Diretor pro-tempore do Campus Antônio Nogueira Neto, e a servidora Lysania Frissélli Ferreira dos Santos Schaida (Técnica em Assuntos Educacionais). Registra-se a ausência do conselheiro André Soares Ferreira (DACIE) justificado por estar no posto de saúde para receber a vacina contra Coronavírus.
O presidente do CONSEC deu início, às 14:09, agradecendo a participação de todos os presentes, repassou a palavra aos conselheiros para comunicação de informes: Conselheira Magali convida a prestigiarem o Evento na Semana do Administrador: 21, 22, 23 de Setembro de 2021. tema: Direitos Humanos nas Instituições e Corporações, coordenado pelo docente Santiago (DEAD). Célio partilha e comemora a renovação da autorização de funcionamento do curso de Pedagogia para mais três anos junto ao Ministério da Educação. Docente Nogueira partilha informe sobre eleição para Vice Chefe de Departamento de DEAD, será dia 23 de Setembro/2021.
Informes da Presidência: 1) Emissão Ofício nº 30/2021/SEC-VHA/CVHA/UNIR,
O Presidente coloca em votação a retirada do item de pauta 4, referente Processo: 23118.007981/2021-37; Assunto: Regulamentação do registro e publicação de atos expedidos pelos conselhos de departamento; Interessado(a): DACIE; Tal processo necessita de maior tempo de estudo, pois trata-se de um assunto denso, diante disso o relator Leandro Wallace Menegolo solciitou maior prazo. Em votação: Aprovado por unanimidade.
Ordem do dia para discutir e deliberar: 1) Processo: 999055621.000011/2020-68, Assunto: Avaliação da 2ª fase do estágio probatório do docente ANDRÉ SOARES FERREIRA, lotado no DACIE. A leitura do parecer foi realizada pelo relator: Rômulo Giácome de Oliveira Fernandes. Em discussão: Sem considerações. Em votação: aprovado por unanimidade.
2)Processo: 999055621.000013/2020-57, Avaliação da 2ª fase do estágio probatório do docente RODRIGO PEDRO CASTELEIRA, lotado no DACIE; Relatora: Aparecida Magali Gabriel Teixeira. Em discussão: Nogueira salienta que o conselho de departamento aprovou o estágio probatório, quando na realidade, a aprovação cabe a comissão de avaliação de estágio probatório docente (CAEPD-VHA), para que nos próximos processos não ocorra o mesmo equívoco quanto aos trâmites e competências. Célio salientou que os membros do DACIE estão cientes. Em votação: Seis votos favoráveis, e um abstenção do Conselheiro Rodrigo, por se tratar de processo de seu interesse.
3) Processo: 99955970.000007/2018-61; Assunto: Avaliação da 3ª fase do estágio probatório do docente LUCIANO DE SAMPAIO SOARES; O relator Célio Vieira Nogueira, solicitou autorização para realizar a leitura da conclusão do parecer, tendo em vista a extensão do documento, sendo seis páginas. Os conselheiros justificaram que tiveram tempo hábil para leitura do parecer e manifestaram favoráveis a leitura do parecer. Em discussão: Conselheiro Nogueira comenta que diante das divergentes interpretações da norma, indica que o referido colegiado decida sobre a continuidade do trâmite das etapas da avaliação. Diante da dúvida, o conselheiro Célio comenta que a revisão é competência da CAEPD, sob orientação da DAP/PRAD, e que não cabe a este colegiado avaliar. Cabe apenas analisar os trâmites e aprovar o parecer com base nas instruções normativas. O Presidente Elder, retoma os trâmites do processo, e partilha que a orientação da DAP foi seguida pela equipe da CAEPD-VHA. Tendo este novo período, cabe ao Professor Luciano de Sampaio Soares incluir documentos para o seguimentos dos trâmites? O docente Nogueira, sendo membro do CAEPD, salienta que o entendimento é este, que o servidor precisa incluir os documentos para avaliação desta nova etapa, pós encerramento do afastamento para tratamento de saúde do servidor. Conselheiro Célio reforça o entendimento do servidor Nogueira. O servidor Luciano argumenta quanto aos períodos de avaliação da terceira fase, seguindo os indicativos da CAEPD-VHA, mas sem observação das datas em que o mesmo estava afastado para tratamento de saúde, deveria ter ocorrido a suspensão do período enquanto havia o afastamento, no entanto a DAP não afirmou tal posicionamento determinando a continuidade da avaliação na terceira fase, visto que nas duas primeiras o servidor foi aprovado. Apenas na terceira fase o parecer foi desfavorável à aprovação do estágio probatório. Em suma, o servidor Luciano comenta que o adequado seria submeter o processo novamente à CAEPD-VHA para inserir novo memorial e ocorrer nova análise do período conforme atuação do servidor na função de docente. O conselheiro Célio concorda com o encaminhamento para a CAEPD-VHA. O Presidente explica o ponto de deliberação, sendo a retomada do processo de avaliação com o novo período de avaliação do estágio probatório, observando nota técnica que traz novas elementos para resolução da questão de forma adequada, observando os direitos e obrigações do servidor avaliado. O conselheiro Joelson se posiciona favorável ao indicativo apresentado pelo presidente Elder. O servidor Nogueira salienta que a nova avaliação deverá ser realizada pelo chefe imediato, no caso pelo Diretor Elder Gomes Ramos, tendo em vista que o servidor Luciano de Sampaio Soares é chefe de departamento atualmente. Em suma, o Presidente Elder Gomes apresenta o indicativo do Relator sendo: voto pela não homologação das avaliações realizada pela CAEPD. A partir deste entendimento, indicamos o encaminhamento dos autos à CAEPD-Vilhena. Dessa forma, a CAEPD - Vilhena deverá considerar o período de 17/02/2018 a 18/09/2020, para a terceira avaliação, suspendendo-se a avaliação do estágio probatório nos períodos de licença para tratamento de saúde e faltas injustificadas, nos termos da Nota Técnica SEI nº 27974/2021/ME. Em votação: Resultando seis votos favoráveis, e duas abstenção, sendo do Conselheiro Luciano, por se tratar de processo de seu interesse; e do servidor Antônio Nogueira Neto, por ser membro da CAEPD-VHA.
Para discussão e deliberação: 1) Processo: 23118.007433/2021-15 - Levantamento sobre idades dos discentes matriculados no campus - despacho n.0732728. Apresenta duas linhas para deliberação sobre o retorno das aulas presenciais de forma segura para todos. Em discussão: Célio ressalta que cada disciplina deverá ser analisada para tomar a decisão, pois não é possível fazer por turma esta definição. O Conselheiro Joelson, concorda com o conselheiro Célio e destaca que é possível obter dados via SIGAA. Respondendo Joelson, o Presidente lê minuta constante no processo. Sobre o ensino remoto, Elder esclarece quer o termo alterou, sendo agora denominado como as atividades pedagógicas não presenciais por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação. O colegiado deliberou quatro pontos: 1.1) Quantos alunos têm comorbidades e não participarão do ensino presencial, ou que não farão opção por ensino presencial. 1.2) Quantos alunos foram vacinados. 1.3) Quantos alunos tem matriculado por disciplina para definir quais serão ofertadas exclusivamente de forma remota e quais serão de forma presencial. Tais itens deverão ser levantados nos seus respectivos departamentos acadêmicos para análise futura, ainda sem data definida. 1.4) Pesquisar e elencar os motivos que explicam o número reduzido de alunos que ingressam e permanecem nos cursos do Campus Vilhena, e relacionar também possíveis soluções, possíveis alternativas para a universidade.
2) Processo: 23118.008979/2021-85 - Resolução Nº 321, DE 27 DE MAIO DE 2021 (0739071), que dispõe sobre as normas para o credenciamento de docentes voluntários(as) na UNIR nos cursos de graduação. Salientando que tal resolução revogou as disposições anteriores, em especial a Resolução 471/2017/CONSEA (https://secons.unir.br/ato/lista/2/1/2021). A referida resolução será norteadora para as demandas futuras quanto aos docentes voluntários. os conselheiros deverão tomar conhecimento sobre a norma e dar ciência no despacho 0739072. O colegiado deliberou: realização de estudo nos departamentos acadêmicos sobre a referida resolução para elaborar apontamentos e possíveis adequações ás demandas reais dos departamentos.
3) Consulta sobre "cadeiras" vagas no CONSEC Campus Vilhena: Representante dos Discente - 2 vagas; Representante dos Docentes - 2 vagas; Representante da Comunidade - 1 vaga; Representante Técnico Administrativo - 2 vagas. Criação de comissão para execução da consulta. Não havendo considerações dos demais conselheiros, o Presidente coloca em votação a abertura do processo para consulta de representantes ás cadeiras vagas. Em votação: Aprovado por unanimidade. O Presidente perguntou se algum conselheiro poderia compor a comissão, diante da questão não houve indicativo dos conselheiros. Solicitou ampla divulgação nos departamentos acadêmicos.
O Presidente Elder Gomes Ramos agradeceu a participação de todos, encerrando a reunião às 16:57. E, para constar, eu, Elder Gomes Ramos, lavrei esta ata que, se aprovada, será assinada por mim e pelos demais.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DE SAMPAIO SOARES, Chefe pro Tempore, em 31/08/2021, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO WALLACE MENEGOLO, Conselheiro(a), em 31/08/2021, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por APARECIDA MAGALI GABRIEL TEIXEIRA, Conselheiro(a), em 31/08/2021, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por CÉLIO VIEIRA NOGUEIRA, Conselheiro(a), em 31/08/2021, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LYSANIA FRISSELLI FERREIRA DOS SANTOS SCHAIDA, Técnica em Assuntos Educacionais, em 31/08/2021, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JOELSON AGUSTINHO DE PONTES, Chefe pro Tempore, em 31/08/2021, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO PEDRO CASTELEIRA, Conselheiro(a), em 31/08/2021, às 21:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ELDER GOMES RAMOS, Presidente, em 01/09/2021, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ROMULO GIACOME DE OLIVEIRA FERNANDES, Conselheiro(a), em 01/09/2021, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO NOGUEIRA NETO, Conselheiro(a), em 01/09/2021, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 999119654.000002/2019-37 | SEI nº 0736560 |